ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO:
O Centro Acadêmico XI de Maio publiciza a todxs a alteração realizada na média mínima para a aprovação nas disciplinas a serem cursadas e que já entrará em vigor no 2º semestre letivo de 2013:
"SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
RESOLUÇÃO - CEPEC Nº 1122
Artigo 79. (...)
§ 2º Será aprovado na disciplina ou no eixo temático/módulo o estudante que obtiver nota final igual ou superior a seis vírgula zero (6,0) e frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%) da carga horária da disciplina ou do eixo temático/módulo."
"Artigo 120. Entrarão em vigor a partir do 2º semestre letivo de 2013:
XV - artigo 79, § 2º e 3º (6,0);"
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